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Código de
Ética e Conduta

Este Código de Conduta e Ética destina-se a todos os colaboradores da Scobin Engenharia,
independentemente do nível hierárquico, para preservação e fortalecimento institucional.


O Código de Conduta e Ética da Scobin Engenharia constitui um instrumento de trabalho capaz gerar
um ambiente de trabalho harmonioso pautado pela honestidade e lealdade.


Integridade e ética nos negócios e no dia-a-dia asseguram nossa credibilidade.

Scobin Engenharia

1.1 Objetivo

A finalidade deste Código de Conduta e Ética é transmitir de forma clara os valores, princípios, condutas e as diretrizes que devem orientar o comportamento de todos os colaboradores da Scobin Engenharia, independentemente do nível hierárquico, e deve ser utilizado como uma ferramenta de conduta profissional e pessoal para que desempenhem suas funções de acordo com os mais elevados padrões de integridade e conduta ética, em todos os aspectos de suas atividades, em total observância às Leis, Normas e Regulamentos vigentes.

1.2 Princípios Gerais

Os valores éticos que norteiam a atuação da Scobin Engenharia e seus colaboradores e administradores são baseados nos princípios da verdade, transparência, justiça e respeito à diversidade étnica, socioeconômica, cultural, religiosa e sexual, sendo a empresa comprometida com a qualidade de vida de seus colaboradores, de suas famílias, da comunidade e da sociedade como um todo.
 

Quanto às normas de conduta que devem ser observadas, cumpridas e respeitadas por todos os colaboradores, estão as leis do país; os contratos, acordos e parcerias firmadas pela Scobin Engenharia; a preservação das informações de propriedade da empresa e sua confidencialidade e privacidade.
 

A Scobin Engenharia acredita que cada indivíduo é importante para garantir a satisfação do cliente, a
capacidade de inovação e o resultado final da Empresa, constituindo um dos principais pilares
responsável pela sua credibilidade e crescimento.

2. NORMAS DE CONDUTA
2.1 Relações com Órgãos Governamentais

Deve haver rigoroso cumprimento dos requisitos legais, fiscais e trabalhistas estabelecidos pelos órgãos competentes e reguladores, por cumprimento da legislação aplicável e pagamento das obrigações tributárias e trabalhistas competentes

2.2 Relações com a Imprensa

Somente pessoas devidamente autorizadas pela Diretoria poderão dar, em nome da Scobin Engenharia, declarações, entrevistas ou informações para a imprensa, sejam elas por escrito, verbalmente, ou qualquer outra forma de mídia.

2.3 Relações com Público Externo

A Scobin Engenharia espera que seus colaboradores e administradores se comprometam a tratar com justiça, ética e imparcialidade os seus clientes, investidores, fornecedores, concorrentes e demais colaboradores, em todas as ocasiões. Deve sempre ser priorizado o bom senso, respeito e valores éticos em tais relações.

2.4 Conflitos de Interesse e Influências

O conflito de interesse ocorre quando existe a possibilidade de confronto direto ou indireto entre os interesses pessoais dos colaboradores e os da Empresa que possam comprometer ou influenciar de maneira indevida o desempenho de suas atribuições e responsabilidades, e se caracteriza por toda e qualquer vantagem material em favor do próprio colaborador e/ou de terceiros (parentes, amigos etc.), com os quais houve relação comercial, pessoal ou política.


Também se entende por conflito de interesse a utilização de cargo, função ou informações confidenciais sobre negócios e/ou assuntos da Scobin Engenharia para influenciar decisões que venham favorecer interesses particulares próprios ou de terceiros, o que é expressamente proibido
pela Empresa.


Ocorrendo esses conflitos, o colaborador envolvido deverá posicionar imediatamente seu superior direto com o intuito de zelar pelo patrimônio da Empresa, de seus clientes, acionistas, investidores e demais partes relacionadas.

2.5 Informação Privilegiada

Considera-se informação privilegiada aquela informação relativa a atos ou fatos relevantes até que sejam divulgados aos órgãos reguladores e, simultaneamente, aos acionistas e investidores em geral, por meio da devida publicação dessas informações pelos órgãos da imprensa.
 

Segredos empresariais e comerciais dever ser tratados como a devida confidencialidade. Isto também se aplica a quaisquer outras informações que a Scobin Engenharia, seus parceiros, fornecedores e clientes tenham interesse manter em caráter sigiloso.


As informações de caráter sigiloso não devem ser divulgadas a pessoas não autorizadas sem permissão.
 

Esta obrigação se estende mesmo depois de encerrado o contrato de trabalho do colaborador.

2.6 Práticas Anti-corrupção e Anti-suborno

A Scobin Engenharia não admite, em nenhum nível hieráquico, o pagamento e nem o recebimento de propinas, vantagens, de fornecedores, clientes ou parceiros, assim como não permite que seus colaboradores busquem favorecimento por intermédio da oferta de presentes, brindes, contratos,
negócios ou patrocínios especiais.


Os colaboradores não podem aceitar brindes, presentes materiais ou em dinehiro e qualquer outrotipo de favorecimento proveniente de clientes, fornecedores ou parceiros da Empresa, que possam resultar em alguma forma de obtenção de vantagem pessoal ou para terceiros (parentes, amigos,
etc.).

2.6 Práticas Anti-corrupção e Anti-suborno

A Scobin Engenharia não admite, em nenhum nível hieráquico, o pagamento e nem o recebimento de propinas, vantagens, de fornecedores, clientes ou parceiros, assim como não permite que seus colaboradores busquem favorecimento por intermédio da oferta de presentes, brindes, contratos,
negócios ou patrocínios especiais.


Os colaboradores não podem aceitar brindes, presentes materiais ou em dinehiro e qualquer outrotipo de favorecimento proveniente de clientes, fornecedores ou parceiros da Empresa, que possam resultar em alguma forma de obtenção de vantagem pessoal ou para terceiros (parentes, amigos,
etc.).

2.7 Política de Proteção ao Meio Ambiente

A Scobin Engenharia desenvolve suas atividades sempre com o intuito de reduzir ao máximo os impactos ambientais. A empresa tem conscicência do impacto ecológico de suas atividades e constantemente reavalia e implanta procedimentos que otimizam o uso de energia elétrica e água adotando iniciativas para proteger o solo, a água, o ar e as tradições culturais.
 

De acordo com as políticas internas e cumprimento à legislação vigente, a Scobin Engenharia, sempre que possível, dará preferência a fornecedores que trabalhem para sustentar, proteger e recuperar o meio ambiente, por meio de economia de recursos, reciclagem, tratamento ou destinação de resíduos, assim como outras ações estruturantes ou de recuperação do meio ambiente.

3 RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS
3.1 Informações de Propriedade da Empresa e sua Confidencialidade

Os colaboradores têm a obrigação de proteger e não divulgar informações confidenciais que possam obter ou criar em relação às suas atividades realizadas para a Scobin Engenharia, independentemente de sua forma. Esta obrigação se estende mesmo depois de encerrado o contrato de trabalho do colaborador.


O colaborador deverá adotar medidas de precaução para evitar a divulgação não autorizada das informações internas da empresa. Assim sendo, o colaborador deverá também tomar as providências necessárias para garantir que os documentos relacionados à empresa sejam produzidos, copiados, transmitidos, transportados, armazenados e descartados da forma ideal para evitar o acesso não autorizado a estas informações.


O colaborador também não deve discutir assuntos delicados nem informações pessoais ou confidenciais em locais públicos como elevadores, restaurantes, banheiros e meios de transporte públicos, pela internet ou por qualquer outro meio eletrônico (inclusive blogs e sites de relacionamento pessoal/social), e deve ter cuidado ao usar telefones celulares ou outros dispositivos de comunicação ou serviços de transmissão de mensagens.

3.2 Relações e Comportamento no Ambiente de Trabalho

A Scobin Engenharia preza por um ambiente de trabalho seguro, saudável, ético, respeitoso e harmonioso. A Empresa não permite nem tolera qualquer tipo de discriminação, preconceito ou tratamento vexatório entre colaboradores ou por parte dos colaboradores com parceiros, fornecedores, clientes ou terceiros.
 

Não serão tolerados nenhum tipo de difusão de fofocas, rumores maliciosos, ou quaisquer tipos de constrangimentos, que gerem um ambiente de trabalho ofensivo aos direitos pessoais de seus profissionais.

A Scobin Engenharia conta com um relacionamento interpessoal cortês, educado, evitando ofensas pessoais, brincadeiras de duplo sentido e o uso de apelidos e palavras de baixo calão, evitando ofensas, discussões e conflitos durante a jornada de trabalho.

 

Deve-se zelar pelos equipamentos e materiais da Empresa de maneira a evitar acidentes, perdas, estragos e prejuízos.


Quando disponibilizado pela Empresa, a utilização de veículos deve ser feita de maneira consciente, respeitando a legislação de trânsito e mantendo-os sempre limpos.


É responsabilidade de cada um dos colaboradores a preservação da ordem em todos os recintos da Scobin Engenharia, especialmente os de uso comum, tais como banheiros, refeitórios, escadas e corredores, salas de reunião, dentre outros.

 

Caso alguém cometa algum delito/furto nas dependências da Empresa, esta adotará todas as medidas legais cabíveis.

3.3 Diversidades Étnicas, Socioeconômicas, Culturais, Religiosas e Sexuais

É expressamente proibido qualquer tipo de manifestação discriminatória de qualquer natureza (raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, religião, incapacidade física ou mental, preceitos étnicos, condição sócio-cultural, nacionalidade ou estado civil) dirigida a qualquer pessoa.

3.4 Assédio Moral e Sexual

Não será admitido nenhum tipo de assédio moral ou sexual. As condutas de assédio moral são aquelas capazes denegrir a dignidade de qualquer pessoa ou que gerem um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo. São consideradas condutas de assédio sexual atitudes como propostas repetidas ou insinuações sexuais verbais, gestuais ou físicas.

3.5 Relacionamentos Íntimos

A Scobin Engenharia não permite relacionamento amoroso entre colaboradores que direta ou indiretamente possa influenciar nas atividades do parceiro.
 

Situações que configurem a situação acima descrita deverão ser comunicadas ao superior imediato, devendo ser verificada a possibilidade de remanejamento de um dos colaboradores para outra área da Empresa ou, em último caso, o desligamento de uma das partes.

3.6 Saúde e Segurança no Trabalho

A Scobin Engenharia garante a todos os seus colaboradores condições adequadas de trabalho, baseada nos mais elevados princípios de higiene e segurança, realizando e avaliando continuamente ações preventivas e corretivas.
 

Contudo, é de responsabilidade dos colaboradores estarem atentos às normas e procedimentos para a realização de suas atividades profissionais, preservando sua integridade física e de seus colegas, internamente e na prestação de serviço externo.

3.7 Utilização de Sistemas de Informática, Telefones e Correios Eletrônicos

Os computadores, telefones e outros dispositivos de comunicação eletrônica com acesso à internet e e-mail são disponibilizados pela Empresa para uso nas atividades exercidas pelo colaborador e para capacitá-lo a desenvolver tarefas relacionadas ao seu trabalho.


Respeitados os limites permitidos pelas leis e regulamentos aplicáveis, a Scobin Engenharia pode monitorar e gravar o uso de equipamentos e serviços prestados por seus colaboradores, motivo pelo qual não deve ser considerada invasão de privacidade o monitoramento pela Empresa dos equipamentos eletrônicos disponibilizados aos colaboradores para o exercício de suas tarefas relacionadas ao seu trabalho.
 

A Scobin Engenharia não tolerará o uso de seus sistemas de informática, de maneira que possa causar embaraços ou prejudicar a reputação e/ou interesse da empresa; assim como a criação de um ambiente de trabalho hostil e ofensivo, incluindo, a transmissão ou a troca de "brincadeiras", fotos, vídeos ou outros tipos de comunicações e relatos que sejam degradantes ou ofensivos a qualquer indivíduo ou grupo.


Caso um colaborador receba um e-mail inadequado de outro colaborador, deve reportá-lo imediatamente ao seu superior. Se um colaborador receber um e-mail inadequado de fonte externa, deve excluí-lo imediatamente e avisar ao remetente que não deverá mais encaminhar e-mails similares no futuro. O colaborador não deve retransmitir e-mails inadequados a outros colaboradores.
 

Além disso, o colaborador não deve encaminhar nenhum e-mail inadequado a endereços externos, mesmo que seja para o seu computador pessoal.


Os sistemas da Scobin Engenharia não devem ser usados para iniciar, baixar, transmitir ou trocar imagens ou textos eletrônicos de natureza sexual ou contendo imagens étnicas distorcidas, apelidos raciais ou qualquer outro material de natureza persecutória, ofensiva ou lasciva.

3.8 Criação e Gestão de Informações

As informações e os registros utilizados e controlados pela Scobin Engenharia devem ser fidedignos e completos. O colaborador é responsável pela integridade dos dados e das informações, inclusive dos relatórios e documentos sob seu controle. Os registros devem ser mantidos com detalhes suficientes, de forma a refletir fielmente todas as transações da Empresa.

As listagens de clientes, fornecedores, prestadores de serviços e afins são de propriedade da Scobin Engenharia, sendo vedada a divulgação e utilização de aludidas listagens para qualquer outro fim, sem expressa e prévia autorização escrita da Scobin Engenharia.

 

Quando deixar de trabalhar na Scobin Engenharia, o colaborador não poderá divulgar, tampouco utilizar as informações pessoais e confidenciais de propriedade da Empresa e deverá devolver imediatamente qualquer cópia destas informações.
 

A inobservância dessas recomendações pelo colaborador poderá acarretar a propositura de medidas legais cabíveis pela Empresa.

3.9 Atualização dos dados cadastrais

É dever de cada colaborador informar ao Departamento de Recursos Humanos qualquer alteração de dados pessoais (domicílio, número de telefone, estado civil, eventual alteração de sobrenome, dependentes, dentre outros), além de afastamentos concedidos pelo INSS ou atestados médicos.
 

As alterações relativas às informações pessoais, domicílio, estado civil, dependentes, dentre outras deverão ser comprovadas com cópia de documentos, tais como: comprovação de endereço (contas de água, luz ou telefone), certidão de casamento/união estável, certidão de nascimento, certidão de óbito etc.

3.10 Relógio e Registro de Ponto

A Scobin Engenharia utiliza o Registro Eletrônico de Ponto. Seu correto apontamento é de responsabilidade de cada colaborador. Este apontamento é obrigatório, devendo ser feito diariamente, quatro vezes ao dia (entrada, almoço, retorno do almoço e saída) de acordo com o contrato de trabalho de cada colaborador.


Caso verifique que não houve o apontamento correto, o colaborador deverá informar imediatamente o Departamento de Recursos Humanos.


As faltas e atrasos não justificados serão descontados em sua integralidade, conforme as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais legislações aplicáveis.

3.11 Refeições

Não são permitidas nenhum tipo de refeição nas estações de trabalho. As refeições deverão ser feitas em local próprio. A devida limpeza e conservação do local, louças e talheres utilizados deve ser efeita após o término da refeição ou lanche.

3.12 Fumar

É expressamente proibido fumar no local de trabalho. Os colaboradores dependentes do cigarro somente poderão fumar em locais externos, indicados por meio de sinalização característica, sendo responsáveis pelo descarte de cinzas e restos de cigarro em local próprio, evitando sujeiras e danos ao meio ambiente e instalações da empresa.

3.13 Consumo de Bebidas Alcoólicas e Drogas Ilegais

A Scobin Engenharia não permite o consumo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas dentro de suas instalações, assim como que seus colaboradores estejam sob efeito de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho, inclusive em viagens, eventos, treinamentos, refeições ou em negócios externos realizados para a Empresa.


O colaborador que for flagrado consumindo/sob efeito bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas dentro do ambiente de trabalho, estará sujeito às penalidades internas (advertência verbal e escrita, suspensão ou demissão, conforme previsto na legislação), adoção das medidas judiciais cabíveis, além da comunicação à autoridade policial, quando o caso.

3.14 Propriedade da Empresa

O colaborador está ciente de que todos os equipamentos (computadores, telefones celulares, máquinas, móveis, veículos, etc) e outras ferramentas fornecidas a ele pela Scobin Engenharia para uso durante o trabalho são propriedade da Empresa e autoriza a Scobin Engenharia, a verificar, a qualquer momento, sua forma de uso e conteúdo, bem como requerer sua devolução imediata.

 

Ao término da relação entre o colaborador e a Empresa, devem ser devolvidos os equipamentos e ferramentas de trabalho disponibilizadas exclusivamente para o exercício das funções. Os itens fornecidos aos colaboradores devem ser devolvidos para a Empresa em seu perfeito funcionamento e condições de reutilização. Caso seja constatada destruição, dano e mau uso dos itens fornecidos, o colaborador deverá ressarcir o produto ou seu respectivo valor à Empresa.

 

Para os ressarcimentos, a Scobin Engenharia considerará a especificação idêntica ou similar do
produto danificado/destruído.

4 GESTÃO DO CÓDIGO
4.1 Violações ao Código de Conduta e Ética

O conhecimento das políticas e práticas expressas neste Código é de inteira responsabilidade de cada colaborador, independente do seu nível hieráquico.

Caso seja constatada conduta inadequada ou descumprimento de qualquer disposição estabelecida neste Código, serão adotadas as medidas disciplinares cabíveis, sujeitas, inclusive, a advertências, suspensões e demissões, sempre garantindo o pleno e amplo direito de defesa e argumentação das partes envolvidas, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
 

Caso algum colaborador identifique ou tenha suspeita de que o presente Código de Conduta e Ética esteja sendo violado, ou haja possibilidade ou iminência de ser violado, deverá denunciar a conduta para o seu superior imediato.

 

A omissão do colaborador diante do conhecimento de possíveis violações por outros colaboradores ou fornecedores, será igualmente considerada conduta faltosa e antiética.

4.2 Contato

Em caso de dúvidas sobre qual deve ser a conduta mais correta a adotar, o colaborador deve procurar o Departamento de Recursos Humanos da Empresa ou o seu superior imediato.

4.3 Termo de Ciência e Comprometimento

Todos os colaboradores deverão ler atentamente este Código de Conduta e Ética, preencher e assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade que constitui o Anexo a este Código e entregá-lo para seu superior imediato, uma vez que o termo ficará arquivado no prontuário do colaborador. O fato de não o entregar não prejudica a aplicabilidade deste Código de Conduta e Ética ou de qualquer de suas disposições.

4.4 Dispensa ou Exceções ao Código de Conduta

Qualquer dispensa do cumprimento das regras referentes a este Código de Conduta e Ética necessita de aprovação prévia e expressa dos membros da Diretoria da Scobin Engenharia, que receberá por intermédio do departamento de Recursos Humanos as solicitações de dispensa, assim como suas justificativas.

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